Comunicado 6 - Interposição de recursos contra o indeferimento das inscrições

 

Com base no Artigo 4º, §2º da Resolução CONSUNI nº 11/2010, os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida pela Congregação ou órgão equivalente da Unidade a qual a vaga pertence, poderão interpor recurso ao colegiado em questão, na própria Unidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do motivo de seu indeferimento.
As inscrições homologadas serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso e os motivos das inscrições indeferidas serão divulgados individualmente, na página de cada candidato.

 

 

A COMISSÃO EXECUTIVA

UFRJ PR4 - Divisão de Concursos
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