43. Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva para os Candidatos ao Cargo de Enfermeiro
Clique aqui para consultar o “Resultado Final das Inscrições Homologadas”
NÃO HOUVE RECURSO contra o “Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” para os novos candidatos ao cargo de Músico
NÃO HOUVE RECURSO contra o “Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência” para os novos candidatos ao cargo de Músico
NÃO HÁ CANDIDATOS CONCORRENDO ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As inscrições homologadas são aquelas que, efetuadas pelo candidato, obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou tiveram a taxa de inscrição paga.
Caso o candidato se enquadre em uma das situações acima e não encontre seu nome no “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas para os Candidatos ao Cargo de Músico” este poderá impetrar “Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas”.
Pagamentos efetuados após a data de vencimento estabelecido no boleto bancário NÃO FORAM CONSIDERADOS.
Consta em Edital:
6.4.2.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou para cargos com o mesmo período de prova, em que o candidato opte por realizar a prova em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado.
6.4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via internet.
6.4.2.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.4.4. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não o indicado no subitem 6.4.2.2 deste Edital.
6.4.5. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento.
Clique aqui para “Interpor Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas” (Disponível a partir das 12h de 06/12/2023 até 17h de 07/12/2023)
O candidato que impetrou recurso e efetuou o pagamento NA FORMA CORRETA ESTABELECIDA EM EDITAL (considerando as observações acima) deve encaminhar uma cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o e-mail tecnicoadministrativo@concursos.pr4.ufrj.br, colocando como assunto “Comprovante de pagamento referente à inscrição <colocar o número da inscrição>” e, no corpo do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF, no período das 12h de 06/12/2023 até 17h de 07/12/2023.
Clique aqui para consultar o “Gabarito Definitivo da Prova Objetiva” para o cargo de Administrador
– Vista do Cartão de Respostas: disponível a partir das 12h de 04/12/2023
– Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva: disponível a partir das 12h de 04/12/2023 até 17h de 05/12/2023
* Trata-se de recurso contra a nota preliminar da prova objetiva divulgada, onde o candidato pode questionar a nota atribuída comparando com as suas marcações no Cartão de Respostas com o gabarito definitivo.
* Já foi disponibilizado, no período das 12h de 21/11/2023 até as 17h de 22/11/2023, o “Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva”. Os recursos foram julgados e o “Gabarito Definitivo da Prova Objetiva” já foi divulgado. Recursos cujo teor esteja relacionado ao gabarito da questão serão indeferidos.
Estamos disponibilizando para consulta a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar para o cargo de Administrador. NÃO É A MARCAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS DO CANDIDATO. É o Gabarito Preliminar considerado para cada questão pela banca.
O candidato poderá, segundo o subitem 11.6 do Edital, interpor “Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva”, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.
A imagem do Cartão de Respostas de cada candidato será disponibilizada quando da liberação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 12h do dia 4/12/2023, conforme disposto no Cronograma do Concurso.
Quando divulgarmos o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e a imagem do Cartão de Respostas do candidato, este poderá verificar se acertou ou não a questão.
Os recursos impetrados neste momento dizem respeito especificamente ao Gabarito Preliminar, à formulação ou ao conteúdo da questão. Todo o recurso deve ser devidamente fundamentado, como determina o Edital.
Recursos não associados aos assuntos definidos, neste momento, serão INDEFERIDOS, sem qualquer análise.
Clique aqui para consultar a “Prova Objetiva Administrador”
Clique aqui para consultar o “Gabarito Preliminar Prova Objetiva Administrador”
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva” – Disponível a partir das 12h de 21/11/2023 até as 17h de 22/11/2023