28. Prova Objetiva e Gabarito Preliminar para o cargo de Administrador e Interposição de Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva para o cargo de Administrador
Estamos disponibilizando para consulta a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar para o cargo de Administrador. NÃO É A MARCAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS DO CANDIDATO. É o Gabarito Preliminar considerado para cada questão pela banca.
O candidato poderá, segundo o subitem 11.6 do Edital, interpor “Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva”, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.
A imagem do Cartão de Respostas de cada candidato será disponibilizada quando da liberação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 12h do dia 4/12/2023, conforme disposto no Cronograma do Concurso.
Quando divulgarmos o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e a imagem do Cartão de Respostas do candidato, este poderá verificar se acertou ou não a questão.
Os recursos impetrados neste momento dizem respeito especificamente ao Gabarito Preliminar, à formulação ou ao conteúdo da questão. Todo o recurso deve ser devidamente fundamentado, como determina o Edital.
Recursos não associados aos assuntos definidos, neste momento, serão INDEFERIDOS, sem qualquer análise.
Clique aqui para consultar a “Prova Objetiva Administrador”
Clique aqui para consultar o “Gabarito Preliminar Prova Objetiva Administrador”
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva” – Disponível a partir das 12h de 21/11/2023 até as 17h de 22/11/2023
30. Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros PARA OS NOVOS CANDIDATOS AO CARGO DE MÚSICO
APENAS OS CANDIDATOS QUE MARCARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, QUE DESEJAVAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS TIVERAM SEUS PEDIDOS ANALISADOS.
Segundo o Edital:
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros para os novos candidatos ao cargo de Músico” - Edital 490 (Nível Superior)
Disponível a partir das 12h de 29/11/2023 até 17h de 30/11/2023
32. Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas PARA OS NOVOS CANDIDATOS AO CARGO DE MÚSICO
APENAS OS CANDIDATOS QUE INDICARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL TIVERAM SUA SOLICITAÇÃO ANALISADA.
Segundo o Edital:
6.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor, disponibilizado pela UFRJ, ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.
6.6.3. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas para a prova discursiva e/ou as respostas para a prova prática. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato.
6.6.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
6.6.5. A UFRJ disponibilizará um interprete de Libras, caso o candidato necessite deste atendimento, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio.
6.6.6. O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.6.7. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação (atentar para o § 2º, art. 4º no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).
6.6.8. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6 e 6.6.7 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Laudo médico para solicitação de atendimento especial” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.
NÃO HOUVE CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NO NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE MÚSICO QUE SOLICITOU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
NÃO HAVERÁ PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
31. Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência PARA OS NOVOS CANDIDATOS AO CARGO DE MÚSICO
APENAS OS CANDIDATOS QUE MARCARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, QUE DESEJAVAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TIVERAM SEUS PEDIDOS ANALISADOS.
Segundo o Edital:
4.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição assim como informar o(s) código(s) CID da(s) sua(s) deficiência(s).
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência para os novos candidatos” - Edital 490 (Nível Superior)
Disponível a partir das 12h de 29/11/2023 até 17h de 30/11/2023
27. Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e Resultado Final do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para o cargo de Músico
Não houve “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para o cargo de Músico”