Comunicado 7: Impugnação das Comissões Julgadoras
De acordo com o Artigo 10, da Resolução CONSUNI nº 11/2010, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da divulgação da composição da Comissão Julgadora, para protocolar requerimento de impugnação, de todo ou de parte, da Comissão Julgadora ou da data do deferimento das inscrições dos candidatos, o que ocorrer por último.