23. Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração que tiveram sua autodeclaração não confirmada
- Considerando o princípio da Autotutela (estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.);
- Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (fato do cancelamento da interposição de “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração” realizada no período das 10h de 22/06/2022 até as 17h de 23/06/2022.
Informamos que cancelamos a interposição de “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração” realizada no período das 10h de 22/06/2022 até as 17h de 23/06/2022.
O candidato abaixo relacionado, que desejar, deverá interpor novo recurso.
CLÁUDIO MATIAS FERNANDES;
DANIEL CAMPOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS;
GABRIEL DIAS FERREIRA;
LEONARDO CÉSAR ALBERNAZ DA MATTA;
LEONARDO DANTAS DA SILVA;
LEONARDO DE ALMEIDA CARVALHO;
LEONARDO PEREIRA D'ALMEIDA FRANÇA;
MARCOS VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA;
PRISCILA MENDONÇA DE SOUZA;
RAFAELA DOS SANTOS MUNIZ; e
WAGNER DO NASCIMENTO LIMA.
Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração que tiveram sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA” - Disponível a partir das 17h de 24/06/2022 até as 23H59MIN de 27/06/2022