23. Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração que tiveram sua autodeclaração não confirmada

 

- Considerando o princípio da Autotutela (estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.);

- Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (fato do cancelamento da interposição de “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração” realizada no período das 10h de 22/06/2022 até as 17h de 23/06/2022.

 

Informamos que cancelamos a interposição de “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração” realizada no período das 10h de 22/06/2022 até as 17h de 23/06/2022.

 

O candidato abaixo relacionado, que desejar, deverá interpor novo recurso.

 

CLÁUDIO MATIAS FERNANDES;

DANIEL CAMPOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS;

GABRIEL DIAS FERREIRA;

LEONARDO CÉSAR ALBERNAZ DA MATTA;

LEONARDO DANTAS DA SILVA;

LEONARDO DE ALMEIDA CARVALHO;

LEONARDO PEREIRA D'ALMEIDA FRANÇA;

MARCOS VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA;

PRISCILA MENDONÇA DE SOUZA;

RAFAELA DOS SANTOS MUNIZ; e

WAGNER DO NASCIMENTO LIMA.

 

Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação para os candidatos ao cargo de Assistente em Administração que tiveram sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA” - Disponível a partir das 17h de 24/06/2022 até as 23H59MIN de 27/06/2022

UFRJ PR4 - Divisão de Concursos
Desenvolvido por: TIC / UFRJ