70. Retificação do Resultado Final do Concurso para o Cargo de Assistente em Administração, Código da Vaga D-003
Considerando o ACORDÃO (reproduzido abaixo) associado ao Agravo de Instrumento Nº 5010029-60.2022.4.02.0000/RJ, relator DESEMBARGADOR FEDERAL MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a UFRJ disponibiliza esta retificação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO de forma a declarar nulo ato administrativo que eliminou a Agravante do concurso público para provimento de vaga de assistente administrativo do quadro permanente a Universidade Ré em razão de sua ausência no exame de heteroidentificação (conforme impõe o item 5.8. e § 5º, art. 8º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.