9. Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas

 

APENAS OS CANDIDATOS QUE INDICARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL TIVERAM SUA SOLICITAÇÃO ANALISADA.

 

Segundo o Edital:

 

6.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor, disponibilizado pela UFRJ, ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.

6.6.3. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas para a prova discursiva e/ou as respostas para a prova prática. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato.

6.6.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

6.6.5. A UFRJ disponibilizará um interprete de Libras, caso o candidato necessite deste atendimento, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio.

6.6.6. O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.6.7. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação (atentar para o § 2º, art. 4º no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).

6.6.8. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6 e 6.6.7 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Laudo médico para solicitação de atendimento especial” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” – Edital 490 (Nível Superior)

 

Clique aqui para interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas” - Edital 490 (Nível Superior) Disponível a partir das 10h de 03/08/2023 até as 17h de 04/08/2023

 

 

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