26. Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para o cargo de Músico
Apenas os candidatos que MARCARAM, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, que desejavam pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição por intermédio de “ISENÇÃO PELO CADASTRO ÚNICO” ou “ISENÇÃO PARA DOADOR DE MEDULA ÓSSEA” tiveram seus pedidos analisados.
Importante: Pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição feitos utilizando a opção “Isenção pelo Cadastro Único”
A UFRJ repassa as informações preenchidas pelos candidatos no Requerimento de Inscrição para o Órgão Gestor do CadÚnico, que analisa o pedido de isenção. Não é a UFRJ que julga estes pedidos.
A UFRJ recebe o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Órgão Gestor do CadÚnico e divulga o resultado.
A UFRJ não resolve problemas relacionados ao cadastro das pessoas junto ao CadÚnico.
O candidato poderá interpor “Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para o cargo de Músico” a partir das 12h do dia 14/11/2023 até as 17h do dia 15/11/2023.
Para interpor recurso, clique aqui