32. Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas e Interposicão de Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas PARA OS NOVOS CANDIDATOS AO CARGO DE MÚSICO

 

APENAS OS CANDIDATOS QUE INDICARAM, QUANDO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL TIVERAM SUA SOLICITAÇÃO ANALISADA.

 

Segundo o Edital:

6.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor, disponibilizado pela UFRJ, ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.

6.6.3. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas para a prova discursiva e/ou as respostas para a prova prática. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições, de acordo com as indicações do candidato.

6.6.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

6.6.5. A UFRJ disponibilizará um interprete de Libras, caso o candidato necessite deste atendimento, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio.

6.6.6. O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.6.7. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação (atentar para o § 2º, art. 4º no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).

6.6.8. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6 e 6.6.7 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item “4. INSCRIÇÃO”, após clicar em “Acesso ao sistema”, seguir o seguinte procedimento: escolher a opção “Envio de documentação”, informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar “Laudo médico para solicitação de atendimento especial” e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.

 

NÃO HOUVE CANDIDATO QUE SE INSCREVEU NO NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE MÚSICO QUE SOLICITOU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

NÃO HAVERÁ PERÍODO PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

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