13. Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas e Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “A” até “C” - Edital 491 (Nível Médio)

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “D” até “G” - Edital 491 (Nível Médio)

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “H” até “K” - Edital 491 (Nível Médio)

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “L” até “M” - Edital 491 (Nível Médio)

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “N” até “S” - Edital 491 (Nível Médio)

 

Clique aqui para consultar o “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas – Inicial de “T” até “Z” - Edital 491 (Nível Médio)

 

As inscrições homologadas são aquelas que, efetuadas pelo candidato, obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou tiveram a taxa de inscrição paga.

 

Caso o candidato se enquadre em uma das situações acima e não encontre seu nome no “Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas” correspondente a letra inicial de seu nome, este poderá impetrar “Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas”.

 

OBSERVAÇÕES

 

Pagamentos efetuados após a data de vencimento estabelecido no boleto bancário (17 de julho de 2023) NÃO FORAM CONSIDERADOS.

 

Consta em Edital:

 

6.4.2.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou para cargos com o mesmo período de prova, em que o candidato opte por realizar a prova em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

 

6.4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via internet.

 

6.4.2.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

 

6.4.4. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não o indicado no subitem 6.4.2.2 deste Edital.

 

6.4.5. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento.

 

Clique aqui para “Interpor Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas”

(Disponível a partir das 10h de 14/08/2023 até 17 de 15/08/2023)

 

O candidato que impetrou recurso e efetuou o pagamento NA FORMA CORRETA ESTABELECIDA EM EDITAL (considerando as observações acima), deve encaminhar uma cópia legível do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., colocando como assunto “Comprovante de pagamento referente inscrição <colocar o número da inscrição>” e, no corpo do e-mail, informar NOME COMPLETO e CPF, no período das 10h de 14/08/2023 até 17h de 15/08/2023.

 

 

 

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